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Governança e Antifraude

" Combatemos a corrupção em todas suas formas, inclusive extorsão e propina. "

Em consonância com os objetivos da lei 12.846/2013, das diversas leis e diretrizes internacionais anticorrupção tais como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Global Pact (ONU), UK Bribery Act, entre outras (“Lei Anticorrupção”); este presente tópico (“Política”), e seus demais itens, tem o objetivo de assegurar a todos que seus aderentes compreendem os requisitos da Lei Anticorrupção, as práticas preventivas de combate à corrupção, as sanções legais e internas, bem como reforçar a obrigatoriedade de seu cumprimento e reiterar o compromisso da W3Agro com os princípios de governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Esta Política entra em vigor a partir de Janeiro de 2017 e ficará disponível de forma atualizada, no website: www.w3agro.com.br.

No caso de dúvida em relação à interpretação desta Política a Diretoria deverá ser consultada.

Esta Política será atualizada, quando necessário, especialmente, mas não se limitando, em razão de alterações legislativas, alterações nas definições utilizadas nesta Política e mudanças e/ou complementações decorrentes de recomendações de boas práticas de governança corporativa.

Esta Política é aplicável às seguintes pessoas (“Colaboradores”),devendo por elas ser fielmente cumprida:

1) Empregados da Companhia;
2) Membros da Diretoria;
3) Fornecedores;
4) Prestadores de serviços;
5) Representantes comerciais;
6) Qualquer terceiro que atue em nome da Empresa.

Os Colaboradores deverão aderir a esta Política através do Termo de Adesão (Anexo I), de forma avulsa ou como parte integrante de outro documento como contratos, condições gerais, termos de responsabilidade, carta etc, que ficará arquivado na sede da W3Agro, ressalvando-se que os Empregados da empresa aderem automaticamente às suas políticas.

A seguir as principais definições necessárias para o correto entendimento desta Política.

• Administração Pública: conjunto de órgãos e entidades que desempenham a gestão e execução de negócios ou serviços públicos, por meio de funcionários públicos, nas esferas federal, estadual e municipal;

• Funcionário público:
1) Qualquer pessoa que ocupe cargo ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, incluindo cargo ou função em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
2) Qualquer pessoa que atue para ou em nome de um partido político;
3) Funcionário público estrangeiro é todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Equiparam-se a funcionário público estrangeiro as organizações públicas internacionais;
4) A definição estende-se a parentes imediatos (cônjuge, pais, filhos e/ou irmãos) do funcionário público.

• Oferecimento ou Promessa de vantagem indevida: o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, independentemente de aceitação, já constitui corrupção;

• Vantagem indevida: “qualquer coisa de valor”, não necessariamente econômico, que é oferecida com a intenção de receber favorecimentos em troca (exemplos: jantares, bolsa de estudos etc);

• Direta ou Indiretamente: a promessa ou oferecimento de vantagem indevida pode ocorrer de forma direta ou indiretamente, quando a vantagem é voltada a terceiros que sejam relacionados com o funcionário público;

• Fraude: intenção de causar prejuízo a terceiros e/ou ocultar a verdade para fugir ao cumprimento de obrigações através da má-fé;

• Licitação: é o meio utilizado pela Administração Pública para contratar serviços ou adquirir produtos de uma empresa privada;

• Contrato público ou administrativo: contratos celebrados entre um particular e a Administração Pública;

• Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: é a harmonia entre as prestações estabelecidas ao contratado e contratante, guardando entre elas certa proporcionalidade.

Os Colaboradores deverão abster-se de praticar os atos de corrupção elencados na Lei Anticorrupção, de forma não exaustiva, tais como:

1) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

2) Concorrer para a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública para se beneficiar;

3) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

4) Impedir ou fraudar licitação, contrato público ou qualquer ato relacionado;

5) Afastar ou procurar afastar licitante de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;

6) Obter vantagem indevida ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por meio de fraude, em contratos e/ou correlatos celebrados com a Administração Pública;

7) Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores e agências reguladoras.

Excluem-se, através desta Política, os seguintes itens, desde que satisfaçam os critérios abaixo e que estejam de acordo com a lei:

1) Presentes e Brindes: quaisquer presentes e brindes, em nome da W3Agro, destinados a funcionários públicos devem ser previamente aprovados pela Diretoria correspondente com valor nominal limitado a R$ 100,00 (cem reais) ao ano, vedando-se valores em espécie ou equivalente, tais como empréstimo ou cartão-presente;

2) Despesas de viagens: em algumas circunstâncias a W3Agro pode receber funcionários públicos em suas instalações. As despesas de viagens deverão ser razoáveis e previamente aprovadas pela Diretoria;

3) Hospitalidade: refeições e entretenimento podem ser fornecidos em circunstâncias específicas e necessitam de prévia aprovação da Diretoria;

4) Patrocínios e doações: é permitido o patrocínio para fins culturais, educacionais e científicos, e/ou benéficas à sociedade, desde que previamente aprovado pela Diretoria;

5) Doações a campanhas eleitorais: toda doação a campanhas eleitorais, incluindo contribuições monetárias, pagamento para eventos de arrecadação de fundos ou similares exigem prévia
aprovação da Diretoria e devem estar de acordo com o estabelecido nesta Política, nas leis e nas normas e regulamentos da Justiça Eleitoral.

Lembrando que todo e qualquer pagamento deve ser devidamente documentado nos livros e registros da Empresa.

Penalidades civis, criminais, administrativas e medidas disciplinares podem decorrer da violação da Lei Anticorrupção e desta Política.

A legislação traz penalidades severas, tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas, variando entre penas restritivas de liberdade, multas substanciais e dissolução compulsória da personalidade jurídica.

Além das sanções previstas em lei, o Colaborador, pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a este, que, direta ou indiretamente, descumprirem ou incentivarem o descumprimento de qualquer regra anticorrupção, estão sujeitos a penalidades a serem aplicadas pela W3Agro, incluindo rescisão contratual, a critério da W3Agro, independentemente de aviso prévio, sem qualquer ônus à W3Agro e sem prejuízo da aplicação de perdas e danos e multa prevista no referido contrato.

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